quarta-feira, 20 de julho de 2011

Passo a passo para Registrar Marca


         1° passo: CADASTRO NO MÓDULO DE SELEÇÃO DE SERVIÇOS DO e-INPI

O cadastro no Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI é obrigatório para toda pessoa, física ou jurídica, que queira demandar serviços à Diretoria de Marcas. O próprio interessado ou seu advogado/agente da propriedade industrial (API) poderá cadastrar uma identificação eletrônica, composta por login e senha, que autentique seu acesso ao sistema diretamente no portal www.inpi.gov.br.

         2° passo: Seleção do serviço e emissão da guia de recolhimento da união (GRU)

Após ter realizado o cadastro junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, o usuário, a fim de selecionar o serviço a ser demandado à Diretoria de Marcas, deverá acessar o referido sistema, por meio de seu login e senha.

         3° passo: PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO

De posse da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, o usuário deverá observar o seguinte:

a) O pagamento da GRU, na rede bancária, deverá ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena do serviço solicitado não ser considerado;

b) A GRU gerada possui a seguinte informação no campo Vencimento: "Contra-apresentação”. Todavia, ressaltamos que, caso deseje enviar o seu pedido hoje, faça o pagamento até a data de hoje, do contrário, o mesmo será considerado inexistente por pagamento posterior à data de envio do Formulário Eletrônico; 

c) A emissão da GRU, que corresponde à etapa de seleção do serviço pretendido, deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo requerente ou por seu procurador/agente da propriedade industria (ou preposto deste último), nunca por terceiros. Por esse motivo, o acesso ao sistema é condicionado à prévia identificação do usuário. Assim, à exceção do preposto do API, o nome do usuário que acessa o sistema para a seleção do serviço e conseqüente emissão da GRU constará impresso na guia gerada, ficando consignada a vinculação do usuário em questão com o ato praticado;

d) Cumpre observar que, para fins de validade dos atos praticados pelo usuário que dependam de pagamento de retribuição, o serviço pretendido será considerado como efetivamente pago somente após a conciliação bancária da respectiva GRU;

e) Ao terminar a emissão da GRU, o usuário deverá clicar no link "Finalizar Sessão", de forma a liberar os recursos do sistema para outros usuários.

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