terça-feira, 19 de julho de 2011

Passo a passo para Patentear

1° passo: Busca Prévia

A busca prévia não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes para patentes. A busca prévia pode ser uma busca individual (realizada pelo interessado no Banco de Patentes Centro da Documentação e Informação Tecnológica - CEDIN) no edifício sede do INPI ou uma busca isolada, solicitada pelo interessado (realizada pelo corpo técnico do CEDIN).

passo: Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente

O depósito dos pedidos de patente pode ser efetuado na Recepção (loja) do edifício sede do INPI no Rio de Janeiro, localizado na Praça Mauá n.º 7, CEP 20 083-900, nas Delegacias e Representações Regionais nos outros Estados (ver endereços nas RPIs - Revistas da Propriedade Industrial), ou através de envio postal endereçado à Diretoria de Patentes/CGPROP com indicação do código DVP (Ato Normativo 127 itens 4.2, 4.2.1 e 4.4).
Antes de aceito o depósito, será efetuado um exame preliminar, para verificar se o pedido está de acordo com as normas. Caso seja necessário, poderão ser elaboradas exigências, que deverão ser cumpridas em 30 (trinta) dias, a contar da notificação ao interessado, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação.
Os pedidos devem conter:
  • Relatório descritivo
  • Reivindicação
  • Desenho (não obrigatório para as invenções, mas obrigatórios para modelo de utilidade)
  • Resumo
  • Comprovante de recolhimento da retribuição cabível (guia própria do INPI);
  • Outros documentos necessários à instrução do pedido se forem o caso (documento de cessão, procuração, documento hábil do país de origem, etc.)

3° passo: Sigilo do Pedido Depositado

O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação, a ser efetuada depois de dezoito meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante. Findo este prazo, o pedido terá sua publicação notificada na RPI (Revista, semanal, da Propriedade Industrial). Caso o depositante requeira, o INPI poderá promover a publicação antecipada de seu pedido. A publicação antecipada não acelera o exame técnico, sendo que o mesmo não pode ser iniciado antes de sessenta dias contados da publicação do pedido.

Um comentário:

  1. Existem outras variáveis analisadas durante o processo de registro de marca, principalmente agora com o protocolo de Madri.

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