Conceitos Fundamentais
- Propriedade intelectual: é um conjunto de princípios e regras jurídicas que regulam a aquisição, o uso, o exercício e a perda de direitos sobre ativos intangíveis diferenciados que podem ser utilizados no comercio.
- Propriedade industrial: é a que trata dos bens imateriais aplicáveis na indústria através da concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, de registros de desenho industrial, de registros de marcas, da repressão a falsas indicações geográficas e da repressão à concorrência desleal.
- Indicação Geográfica (IG): é regulamentada pela lei n° 9.79/1996 nos artigos 176 a 18 e pela resolução n° 75/00, do INPI. É a indicação de procedência ou denominação de origem de um dado produto.
- Patente: É um título de propriedade temporário outorgado pelo estado ao inventor ou pessoa legitimada. A patente permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos à matéria protegida.
- Patente de invenção (PI): A patente de invenção tem vigência de 20 anos a partir da data do depósito. Tem os requisitos: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva.
- Patente de modelo de utilidade (MU): Utiliza-se quando se aperfeiçoa um objeto ou aparelho já existente, melhorando seu funcionamento de um modo normalmente esperável, ficando mais prático de utilizá-lo. A vigência da patente do modelo de utilidade é de 15 anos contados da data do depósito.
- Marca: o registro da marca tem vigência de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
- Registro de Software: é uma das formas disponíveis no Brasil para conceder a autoria e, conseguintemente, garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador.
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