É um título de propriedade temporário outorgado pelo estado ao inventor ou pessoa legitimada. A patente permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos à matéria protegida.
Patente de invenção (PI)
A patente de invenção tem vigência de 20 anos a partir da data do depósito. Tem os requisitos: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva.
- Novidade
O conceito de novidade no sistema patentário brasileiro é absoluto. Assim, o requisito quanto à novidade estará comprometido quando o objeto da criação ou invenção houver se tornado acessível ao público, em qualquer parte do mundo, por qualquer forma de divulgação escrita, oral ou uso, antes do depósito do pedido da patente.
A divulgação há de ser certa, suficiente e pública. Certa quanto à existência e a data. Suficiente de forma que um técnico no assunto seja capaz de compreender e reproduzir. É pública por ser suscetível de ser conhecida do público.
- Atividade inventiva
Uma invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O estado da técnica é tudo aquilo conhecido do público antes da data de depósito da patente por descrição oral, escrita, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade e a prioridade interna.
- Aplicação industrial
Uma invenção é considerada suscetível de aplicação industrial se o seu objeto for passível ou capaz de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria, seja nas indústrias extrativas agrícolas e nas de produtos manufaturados ou nas naturais.
- Suficiência descritiva
O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.
Patente de modelo de utilidade (MU)
Utiliza-se quando se aperfeiçoa um objeto ou aparelho já existente, melhorando seu funcionamento de um modo normalmente esperável, ficando mais prático de utilizá-lo. A vigência da patente do modelo de utilidade é de 15 anos contados da data do depósito.
- Ato inventivo
O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
Fonte: Cartilha de divulgação NIT.

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