terça-feira, 31 de agosto de 2010

Entenda o que é Marca

       O registro da marca tem vigência de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

          O titular de registro da marca poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros. O registro da marca extingue-se: por expiração do prazo de vigência; por renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; por caducidade.

Fonte: Cartilha de divulgação NIT.

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