sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Propriedade Intelectual


Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais que lhe correspondam em razão de produções científicas, literárias ou artísticas de que seja autora.

Existem diversas formas de proteção: indicações de procedência e denominações de origem, segredos de negócio, direito autoral, proteção de cultivares, software e direitos de propriedade industrial.

A propriedade industrial é a que trata dos bens imateriais aplicáveis na indústria através da concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, de registros de desenho industrial, de registros de marcas, da repressão a falsas indicações geográficas e da repressão à concorrência desleal. A lei assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção de suas criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país (artigo V da Constituição Brasileira).

Os direitos autorais e conexos têm como objetivo proteger as pessoas jurídicas ou físicas que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público através de artistas, intérpretes, produtores e empresas de radiodifusão.

Fonte: Cartilha de divulgação NIT.

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